quarta-feira, 21 de julho de 2010

Notícias do Supremo Concílio - Proposta de Emenda Constitucional Sobre Emerência de Oficiais

Proposta de Emenda Constitucional Sobre Emerência de Oficiais

Foi aprovada a proposta de emenda constitucional que modifica o art 57 da CI/IPB dispensando o período de 25 anos na mesma igreja.
Proposta será enviada aos presbitérios para votarem e precisa da aprovação de pelo menos 2/3 dos presbitérios para então ser enviada à Comissão Executiva e recebida na próxima reunião do Supremo Concílio.

O SC/IPB 2010 resolve:
1. Acatar a proposta de emenda, nos termos da alínea "a" do artigo 140 da CI/IPB, por merecer estudo, pela sua importância e por julgá-la oportuna.
2. Baixar aos presbitérios, nos termos do artigo 140 da CI/IPB, anteprojeto de emenda ao artigo 57 da CI/IPB, nos seguintes termos:"Art. 57 - Aos presbíteros e diáconos que tenham servido satisfatoriamente à Igreja Presbiteriana do Brasil por mais de 25 anos, poderá a igreja local, na qual está servindo, pelo voto da sua assembléia, oferecer o título de presbítero ou diácono emérito, respectivamente, sem prejuízo do exercício do seu cargo, se para ele forem reeleitos".

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